ESTIMA REC. FIXA DESP. SEPREV

LEI Nº 685/94
(01 de julho de 1.994)

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV – PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aprovado o 0rçamento Fiscal do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV -, para o exercício financeiro de 1.994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros reais).

Artigo 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de contribuições sociais, produtos de aplicações financeiras rendas de seus bens imóveis e doações, auxílios e subvenções, na forma da Lei Municipal nº 609, de 11 de novembro de 1.993 e Lei Complementar nº 045, de 29 de dezembro de 1.993 e de acordo com o anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.

Artigo 3º – A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos dos Anexos 2, 6, 7 e 8 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os saldos orçamentários da receita e da despesa do Seprev, nos termos do artigo 1º da Lei nº 616/93.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo, fundamentado no artigo 7º da Lei nº 616/93, inciso I, artigo 4º, autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da receita orçamentária do Seprev, para o ano de 1.994.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.994.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de julho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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