FIXA VALOR DO PASSE FACIL

LEI Nº 684/94
(01 de julho de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A FIXAR VALOR DO PASSE-FÁCIL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a fixar o valor do Passe-Fácil, a ser comercializado de 02 de julho de 1.994 a 11 de julho de 1.994, em 85,19% do valor da tarifa.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de julho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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