CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL EM REAL.
LEI Nº 687/94
(27 de julho de 1.994)
Dispõe sobre: CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL EM REAL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam os salários e proventos dos funcionários, servidores, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, a partir de 01 de Julho de 1.994, expressos monetariamente em Reais – R$ – obedecendo a escala de referências que faz parte integrante desta Lei.
Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1.994.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de julho de 1.994.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico
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