GATILHO SALARIALVENC.FUNC

LEI Nº 693/94
(30 de agosto de 1.994)

Dispõe sobre: REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO, INSTITUIÇÃO DO GATILHO SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários do Legislativo, ativos e inativos, na ordem de 09% (nove por cento) sobre os vencimentos de julho/94.

Artigo 2º – Fica instituído o “Gatilho Salarial” a partir do mês de setembro/94, nos vencimentos de todos os funcionários da Câmara Municipal.

§ 1º – Entende-se por “Gatilho Salarial” a reposição através do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor – real), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no mês em que o mesmo atingir acumulativamente 10% (dez por cento).

§ 2º – No mês em que o IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor – real), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ultrapassar acumulativamente 10% (dez por cento), o índice a ser repassado será o acumulado no período.

§ 3º – Os “Gatilhos Salariais” concedidos serão a título de antecipação salarial que serão descontados à época da data base do funcionalismo público municipal.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1.994.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de agosto de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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