DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO, PRACA MONTEIRO LOBATO.

LEI Nº 694/94
(12 de setembro de 1.994)

Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO CENTRO URBANO D0 MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica denominada “Praça Monteiro Lobato”, que se localiza no final da Rua Hamilton Prado e confluência com a Rua Paoli e com a Rua Dr. Ozório César – no centro urbano de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
“PRACA MONTEIRO LOBATO”

Artigo 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 12 de setembro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN