DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO, PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES.

LEI Nº 696/94
(12 de setembro de 1.994)

Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO CENTRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica denominada “Praça Nossa Senhora de Lourdes”, o local em que existe a gruta conhecida com o nome de Nossa Senhora de Lourdes, que se localiza na Rua Trevisan no centro urbano de Franco da Rocha.

Parágrafo único – Permanece a denominação de Luiz Trevisan à via pública, que tem início na Av. Prof. Carvalho Pinto.

Artigo 2º – Da placa denominativa deverão constar os dizeres seguintes:
“PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES”.

Artigo 3º – As despesas concernentes à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.-

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 12 de setembro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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