ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 609, 11/11/93.

LEI Nº 697/94
(13 de setembro de 1.994)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 609, 11/11/93.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 57 da Lei nº 609, de 11/11/93, revogado o parágrafo único, com as seguintes redações:
“Artigo 57 –
Parágrafo 1º – A contribuição dos aposentados, para os fins das prestações previstas nas alíneas “a” e “c” do inciso II do artigo 63, será de 05% (cinco por cento) dos proventos.
Parágrafo 2º – Será observada uma carência de 06 (seis) meses para recolhimento desta contribuição.”

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de setembro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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