ALIENA MATERIAIS INSERVIVEIS
LEI Nº 699/94
(22 de setembro de 1.994)
Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALIENAR MATERIAIS INSERVÍVEIS A ENTIDADES CIVIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a alienar materiais inservíveis, à entidades civis beneméritas, filantrópicas e Associações de Bairro, mediante venda, permuta ou doação, com aprovação do Legislativo.
Artigo 2º – Entende-se corno material inservível, nos termos desta Lei, aqueles remanescentes de obras de reforma e construção de próprios e aqueles sem utilização específica para a Administração Pública.
Artigo 3º – O interessado formulará seu pedido em requerimento circunstanciado, onde conterá sua proposta de alienação e utilização de bens.
Parágrafo Único – A Diretoria de Ação Comunitária deliberará sobre os pedidos dando preferência a entidades de caráter social ou popular.
Artigo 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. –
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de setembro de 1.994.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico
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