AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

LEI N° 703/94

( 17 de outubro de 1.994 )

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), em sub-ítem orçamentário, criado por esta Lei, para dar continuidade às obras de canalização e desassoreamento do Ribeirão Eusébio.

Diretoria de Obras. Urbanismo e Serviços Públicos
80.82.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.016…………………………………………R$ 4.250.000,00

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do repasse pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – Fumefi, conforme Contrato Fumefi nº 009/92.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de outubro de 1.994

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA MIGUEL REIS AFONSO
Diretora de Administração Diretor Jurídico

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