ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.

LEI N° 710/94

( 14 de dezembro de 1994 )

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aprovado o Orçamento Fiscal do Serviço Municipal de Previdência Social – Seprev, para o Exercício Financeiro de 1.995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.220.000,00 (Hum Milhão, Duzentos e Vinte Mil Reais).

Artigo 2° – A receita será realizada mediante arrecadação de contribuições sociais, produtos de aplicações financeiras, rendas de seus bens imóveis e doações, auxílios e subvenções, na forma da Lei Municipal nº 609, de 11 de novembro de 1.993 e Lei Complementar nº 045, de 29 de dezembro de 1.993 e de acordo com o anexo 2 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1.964.

Artigo 3º – A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos dos Anexos 2, 6, 7 e 8 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1.964.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os saldos orçamentários da receita e da despesa do Seprev, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 616/93.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo, fundamentado no Artigo 7º da Lei nº 616/93, inciso I, Artigo 4º, autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da receita orçamentária do Seprev, para o ano de 1.995.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de dezembro de 1994

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN