DISCIPLINA A CAPTURA DE ANIMAIS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 714/94

( 20 de dezembro de 1994 )

Dispõe sobre: DISCIPLINA A CAPTURA DE ANIMAIS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – O Serviço de Vigilância do Município ficará encarregado de proceder a apreensão e captura de animais soltos, nos logradouros públicos do município.

Artigo 2° – Após a apreensão dos animais, estes serão cadastrados e recolhidos em local apropriado até o comparecimento de seu proprietário, que providenciará sua retirada.

Artigo 3° – Para liberação do animal será devida multa, e será cobrada estadia, de acordo com seu porte, a ser fixado por decreto.

§ 1º – Eventuais danos ao patrimônio público verificados da apreensão do animal serão suportados pelos proprietários.

§ 2º – Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.

Artigo 4° – Fica permitida a Associação de Romeiros de Franco da Rocha a implantação e manutenção do depósito municipal de animais de médio e grande porte.

Artigo 5° – A Prefeitura firmará Termo de Permissão de Serviço Público com a Associação dos Romeiros de Franco da Rocha, estabelecendo as condicões necessárias à manutenção do depósito.

Artigo 6° – Os valores cobrados a título de estadia serão recolhidos diretamente à permissionária, que os utilizará na manutenção do depósito de animais.
Artigo 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei 707/74.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 1994

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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