ALT.MODIFICA ESTRUTURA ADM.

LEI N° 718/95
(09 de janeiro de 1.995)

Dispõe sobre: A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, MODIFICA A ESTRUTURA AGLUTINANDO ÁREAS E CRIANDO OUTRAS DENOMINAÇÕES.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei estabelece a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em seu primeiro escalão, da seguinte forma:
I – Órgão de Coordenação:
a) Coordenadoria Político-Administrativa;
II – Órgãos Auxiliares:
a) Diretoria de Comunicação e Ação Social;
b) Diretoria de Finanças;
c) Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos;
III – Órgãos fins da Administração:
a) Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;
b) Diretoria de Saúde;
c) Diretoria de Infra-Estrutura Urbana;
d) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 2º – Ficam criados os seguintes cargos:
I – 03 cargos de Coordenadores, de livre provimento em comissão, na referência “31”.
II – 01 cargo de Diretor de Comunicação e Ação Social, de livre provimento em comissão, na referência “31”;
III – 01 cargo de Diretor de Infra-Estrutura Urbana, de livre provimento em comissão, na referência “31”;
IV – 01 cargo de Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de livre provimento em comissão, com referência “31”.

Parágrafo Único – O Diretor de Educação e Cultura incorporará a sua estrutura a Diretoria de Esportes e Turismo e a Diretoria de Administração incorporará a Diretoria Jurídica em sua nova estrutura.

Artigo 3° – Ficam extintos os seguintes cargos, criados pela Lei n° 545, de 22 de abril de 1993.
a) Coordenador de Gabinete
b) Coordenador de Informática
c) Coordenador de Planejamento
d) Diretor de Administração
e) Diretor de Obras
t) Diretor Jurídico
g) Diretor de Serviços Urbanos
h) Diretor de Ação Comunitária
i) Diretor de Esportes e Turismo
j) Coordenador de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e Meio Ambiente.

Artigo 4° – As atribuições e competências desses órgãos, bem como seu respectivo regimento interno serão fixados por Decreto do Executivo.

Artigo 5° – Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei n° 545/93, em especial aqueles não conflitantes com o disposto nesta Lei.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 1.995, devendo ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de janeiro de 1.995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

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