ALT.ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI N° 721/95
(16 de janeiro de 1.995)

Dispõe sobre: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, CRIA A IMPRENSA OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada a Assessoria de Comunicação dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, para constar como “órgão de assessoramento”, nos termos do que dispõe a Lei 545, de 22 de abril de 1993.

Artigo 2º – A Assessoria ora criada terá como atribuições dentre outras:
I – a produção e edição de periódico oficial do Município;
II – a produção de impressos, dos mais variados tipos, que possam informar a população sobre as realizações e atividades da Prefeitura e Câmara Municipal;
III – a coordenação da produção de programas de vídeo e radiodifusão com o intuito de informar a população acerca das atividades e realizações do Executivo, de toda e qualquer campanha de utilidade pública e da elaboração de programas culturais, no âmbito do Município.

Parágrafo Único – Para consecução de seus fins poderão ser contratados serviços de terceiros.

Artigo 3º – Fica criada a imprensa oficial do município que fará publicar todo e qualquer ato emanado do Executivo e Legislativo, além das matérias de interesse local e geral à população do município.

§ 1º – O periódico municipal poderá publicar atos oficiais de pessoas jurídicas que digam respeito à sua constituição, bem assim, como qualquer ato discriminado em Lei.

§ 2° – Os cartórios judiciais e extrajudiciais poderão valer-se do periódico municipal para publicação de seus atos.

§ 3° – O preço das publicações será fixado pelo Executivo, por Decreto.

Artigo 4° – Ficam criados no quadro Geral da Prefeitura, vinculados a este órgão, os cargos com as respectivas referências:
I – 01 Supervisor de Comunicação – referência 30 – com gratificação de 100%;
II – 01 Assessor de imprensa – referência 29;
III – 01 Fotógrafo – referência 25.

Parágrafo Único – Todos os cargos, de que trata este artigo, serão de provimento em comissão.

Artigo 5° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de janeiro de 1.995.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 06 de julho de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE OLIVEIRA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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