CARGA SUPLEMENTAR/TRAB/DOCENTE

LEI N° 723/95
(16 de janeiro de 1.995)

Dispõe sobre: INSTITUIÇÃO DE CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituída, para os cargos de professor de Alfabetização de Adultos e de Pré-Escola, a “Carga Suplementar de Trabalho Docente”.

Artigo 2º – O instituto ora criado terá caráter transitório e será obtido por opção ou designação, desde que se verifique a abertura de novas salas de aula, durante o período letivo, não atribuído anteriormente.

Parágrafo Único – Será observado este procedimento também na hipótese de afastamento dos titulares das salas de aula, durante o ano letivo.

Artigo 3° – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo até 30 (trinta) dias após sua publicação.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de janeiro de 1.995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE OLIVEIRA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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