DESAFETA/ALIENA BEM PUBLICO

LEI N° 724/95
(16 de janeiro de 1.995)

Dispõe sobre: DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica desafetado da categoria de Bem Público de Uso Especial o imóvel de propriedade da Municipalidade, localizado na Av. Sete de Setembro, n° 80 – Centro – Franco da Rocha, ficando transpassado para a Categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por dação em pagamento, ao Seprev, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
Um imóvel situado à Avenida Sete de Setembro, n° 80, nesta cidade, Município e Comarca de Franco da Rocha, consistente em um terreno, de formato retangular, medindo 8,33m no alinhamento da via pública, por 50,00m da frente aos fundos e 416,00m2, com pronunciado aclive para os fundos. Existe no terreno uma edificação no alinhamento da rua, com dois pavimentos, de platibanda, de tipo residencial-comercial, isolada por lados e fundos confronta de um lado, o direito, com propriedade de Alfredo Anzelotti, de outro, o esquerdo, com propriedade de Natalino Orsi; e, nos fundos, com quem de direito.

Artigo 3° – A Prefeitura e o Seprev, nos termos do que consta no Processo Administrativo Interno n° 1616/94, realizarão os procedimentos necessários a compensar o repasse que determina a Lei 609/93 e suas alterações posteriores, no limite da avaliação do imóvel descrito no artigo anterior.

Artigo 4° – Fica dispensada a licitação nos termos do que dispõe o artigo 17, I, “a”, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.

Artigo 5° – O próprio Municipal a ser alienado para o Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, deverá manter as características urbanísticas e estéticas atuais, bem como o imóvel público em questão não poderá ser transferido a qualquer título pelo Instituto de Previdência (SEPREV) sem autorização do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de janeiro de 1.995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE OLIVEIRA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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