ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 718, DE 09 DE JANEIRO DE 1995.

LEI N° 725/95
(23 de janeiro de 1995)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 718, DE 09 DE JANEIRO DE 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a recriar o cargo de Diretor Jurídico, de provimento em confiança, na referência “31”, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

§ 1° – A recriação do cargo de Diretor Jurídico tem por fundamento o disposto na alínea “c”, do inciso 1°, do artigo 1º da Lei 718, de 09 de janeiro de 1995.

§ 2° – O Diretor Jurídico, ora criado por esta Lei, exercerá as atribuições constantes da Diretoria dos Negócios Jurídicos e da Administração.

Artigo 2° – Aos cargos criados pela Lei 718, de 09 de janeiro de 1995 será concedida a gratificação de que trata as Leis Municipais de n° 511 e 5l2, de 28 de janeiro de 1993.

Artigo 3° – Fica extinta a alínea “f” do artigo 3° da Lei Municipal n° 718, de 09 de janeiro de 1995.

Artigo 4° – A Lei Municipal n° 718, de 09 de janeiro de 1.995, entrará em vigor na data de 01 de fevereiro de 1995.

Parágrafo Único – A Lei Municipal n° 718, de 09 de janeiro de 1995, deverá ser regulamentada através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, conforme o estabelecido no “caput” deste artigo.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de janeiro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE OLIVEIRA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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