CREDENCIA MUNICIPES

LEI N° 726/95
(23 de janeiro de 1995)

Dispõe sobre: O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICARÁ ENCARREGADO E RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO AOS MUNICÍPES IDOSOS, PORTADORES DE DEFICIENCIAS FISICAS ORGÂNICAS E MENTAIS E GESTANTES CONFORME LEIS COMPLEMENTARES PERTINENTES.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal encarregado e responsável pelo credenciamento dos passes aos Idosos (65 anos ou mais); os Deficientes Físico-Orgânicos e Mentais e às Gestantes para o uso do transporte coletivo urbano, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares municipais de n° 160, de 24/02/89; de n° 079, de 25/02/88 e de n° 583, de 30/08/93.

Artigo 2° – Os passes gratuitos no transporte coletivo urbano, de que trata o artigo anterior desta Lei, deverão ser concedidos conforme determina as Leis Complementares Municipais mencionadas no artigo 1°.

Artigo 3° – A presente Lei deverá ser regulamentada, por Decreto Municipal, no prazo máximo de 15 dias, a contar de sua publicação.

Artigo 4° – Ficam revogadas as Leis Complementares Municipais de n° 1.443, de 23/12/85, de n° 160, de 24/02/89, de n° 079, de 25/02/88 e n° 583, de 30/08/93.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que vierem confrontar com os dispositivos da presente Lei.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de janeiro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE OLIVEIRA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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