CRIA CURSOCRIA CARGO/PROII

LEI N° 727/95
(09 de fevereiro de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, CRIA O CARGO DE PROFESSOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Executivo autorizado a criar o curso de Suplência II, de nível 1º Grau, na área de Educação.

Parágrafo único – A implantação deste curso, com a carga horária, disciplinas e demais atos inerentes a sua implementação, serão fixadas por Decreto.

Artigo 2° – Ficam criados 16 (dezesseis) cargos, de provimento por concurso, de professor de suplência II de 1º Grau, com jornada de 23 horas, na referência “23”, a serem preenchidos de acordo com o cronograma de implantação do curso.

§ 1° – As condições para fixação da jornada de trabalho, além de outras relativas à execução do plano de trabalho para o ano letivo serão estabelecidas por Decreto do Executivo.

§ 2° – O professor de suplência de 1º Grau, que não completar a carga horária mensal, receberá, proporcionalmente, às horas efetivamente cumpridas.

§ 3° – O cargo a que se refere o “caput” deste artigo, para seu preenchimento, terá como requisito mínimo a habilitação em licenciatura curta, na disciplina que ministrar aulas.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de fevereiro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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