AUT/CONCESSAO/DE USO/IMOVEL

LEI N° 735/95
(13 de março de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo a ceder, mediante concessão administrativa de uso, de forma onerosa, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
“Um imóvel com 848,10m2, área remanescente da Área B, adquirida pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha através da escritura de doação lavrada nas notas do 1º Cartório de Franco da Rocha, Livro 55, Fls. 504/509.
Inicia-se no ponto de divisa da área BA2, onde está construído o prédio da Sabesp, daí segue com distância de 61,00m, confrontando com a Av. Liberdade, daí deflete à esquerda e segue com distância de 33,00m, confrontando com área do Paço Municipal, daí deflete à esquerda e segue com distância de 51,40m, Confrontando com a área BA2, onde está construído o prédio da Sabesp, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada.”

Parágrafo único – Os recursos obtidos com a concessão administrativa de uso do imóvel acima descrito serão recolhidos ao Fundo Municipal de Moradia Popular, nos termos da Lei Municipal n° 673, de 23 de junho de 1994.

Artigo 2° – O Executivo dará em concessão administrativa de uso o imóvel descrito no artigo anterior mediante licitação pública, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município e Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei 8883/94.

Artigo 3° – As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de março de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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