DESAFETA AREA PUBLICA

LEI N° 739/95
(05 de abril de 1995)

Dispõe sobre: DESAFETA ÁREAS PÚBLICAS QUE MENCIONA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam desincorporados, da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, os imóveis que assim se descrevem:

Área 01 – Do trecho da Rua José Munhoz, compreendido entre os lotes 34 a 37, com área de 539,00m2.
Inicia-se no ponto L, localizado junto à área do Cemitério da Paixão, daí segue com distância de 32,00m, confrontando com área do Cemitério da Paixão, até encontrar o ponto I, daí deflete à direita e segue com distância de 14,00m, confrontando com o remanescente da Rua José Munhoz, até encontrar o ponto H, daí deflete à direita e segue com distância de 45,00m, confrontando com área do Cemitério da Paixão, até a divisa do lote 34, daí deflete à direita e segue com distância de 15,50m, confrontando com a Estrada do Cemitério, até o ponto L onde teve início esta descrição, encerrando a área acima mencionada.

Área 02 – Da Estrada do Cemitério, que dá acesso o Cemitério da Paixão.
Inicia-se no ponto M, localizado junto à divisa do Cemitério da Paixão, daí segue com distância de 91,50m, confrontando com área do Cemitério da Paixão, até encontrar o ponto L, daí deflete à direita e segue com distância de 15,50m, confrontando com a Rua José Munhoz, até encontrar a divisa do lote 34, daí deflete à direita e segue com distância de 95,00m, confrontando com área do Cemitério da Paixão, até encontrar o ponto B, daí deflete à direita e segue com distância de 15,00m até encontrar o ponto M, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 1.201,86m2.

Artigo 2° – Os imóveis ora desafetados terão como destinação a ampliação do Cemitério da Paixão.

Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de abril de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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