DESAFETA/ALIENA AREA PUBLICA

LEI N° 745/95
(26 de abril de 1995)

Dispõe sobre: DESAFETAÇÃO DE AREA PÚBLICA E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais o trecho da Rua Jorge Rodrigues de Oliveira, no Parque Industrial, com as seguintes características:
MEMORIAL DESCRITIVO
Do trecho da Rua Jorge Rodrigues de Oliveira, antiga Rua B do Parque Industrial, compreendido entre os lotes 01 a 04 da Quadra F e 02, 04, 06 e 07 da Quadra E, com área de 3.640,00m2, medindo 14,00m de frente para a Rua Augusto Rosa, antiga Rua F, do lado direito de quem da referida rua olha mede 260,00m, confrontando com os lotes 01 e 04 da Quadra F, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 260,00m, confrontando com os lotes 02, 04, 06 e 07 da Quadra E, e nos fundos mede 14,00m, confrontando com a Rua Gonçalo Luiz de Oliveira, antiga Rua G, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 2° – Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel referido no artigo anterior, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, na forma da Lei Federal n° 8666/93, alterada pela Lei Federal n° 8883/94.

Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas, suplementadas, se necessário.

Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de abril de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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