ALTERA DISPOSITIVO MENCIONADO

LEI N° 749/95
(03 de maio de 1995)

Dispõe sobre: ACRESCENTA ALÍNEA A DISPOSITIVO LEGAL QUE MENCIONA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar n° 035, de 13 de agosto de 1993, que trata do adicional distância, a seguinte alínea:
– EMEI PARQUE MONTREAL 10%

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 03 de maio de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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