RECEBE DOACAO (AREA) PAGAMENTO

LEI N° 748/95
(03 de maio de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo autorizado a receber, a título de dação em pagamento, parte do imóvel de propriedade de Carlos Dias Brosch e outros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com origem na Matrícula n° 28.831, com a seguinte descrição:
Uma área de propriedade de Carlos Dias Brosch e outros, distante cerca de 5 Km do centro da cidade, iniciando-se no ponto localizado a 170,00m da divisa da área de Dorival Perroti, e do lado esquerdo da Estrada da Vargem Grande, sentido de quem do centro da cidade dirige-se ao Bairro da Vargem Grande, daí segue com distância de 520,00m em curva, confrontando com a referida estrada, desse ponto deflete à esquerda e segue com distância de 400,00m, confrontando com a área de propriedade de Antonio Amaro Ortiz ou sucessores, daí deflete à esquerda e segue com distância de 310,00m, confrontando com o remanescente da área, daí deflete à esquerda e segue com distância de 400,00m, confrontando com área remanescente, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 130.950,OOm2 mais ou menos.

Artigo 2° – Fica o Executivo em conseqüência autorizado a quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até o ano de 1994, dos imóveis correspondentes aos contribuintes cujos números constam da listagem em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, referentes ao loteamento “Green Valley”.

Artigo 3° – As despesas com a identificação, levantamentos topográficos serão suportadas peja Prefeitura, que assumirá a posse imediata da área descrita no artigo 1º desta Lei.

Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas, suplementadas, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 03 de maio de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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