TREPASSE DE USO DE AREA PUBL.

LEI N° 750/95
(03 de maio de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O TRESPASSE DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PÚBLICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o trespasse de uso de área pública municipal, por meio de contrato de concessão onerosa de direito real resolúvel.

Artigo 2° – A área pública municipal, de que trata o artigo 1° desta Lei, é parte integrante da doação de 106.780,08m2 (cento e seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) feita ao Município de Franco da Rocha pela Fazenda do Estado, consoante dispositivos da Lei Estadual n° 2.997, de 16/09/81, sendo que a área de terreno a ser concedida tem as confrontações, características e extensão mencionadas na Descrição Perimétrica, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico da Área “C” doada à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.
Descrição Perimétrica
Uma área pública municipal denominada como Área “‘C”, totalizando 31.569,00m2 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), localizada na Rodovia SP 23, Km 41, adquirida pela Prefeitura de Franco da Rocha através da escritura de doação lavrada nas Notas do 1° Cartório de Franco da Rocha, Livro 55, fls. 504/509, iniciando no ponto E, cravado no alinhamento da Rodovia SP 23, daí segue com uma distância de 553,04m, confrontando com a referida Rodovia, sentido Franco da Rocha, até encontrar o ponto A, dai deflete à direita e segue com distância de 493,46m e rumo de 23°39’SW, confrontando com o loteamento denominado Vila Zanela, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 3° – A área pública municipal a ser concedida, por meio de Contrato de Concessão Onerosa de Direito Real Resolúvel, conforme dispõem os artigos anteriores, se realizará através de licitação pública, na modalidade competente e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.

Artigo 4° – O prazo da presente concessão não poderá ultrapassar a 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse simultâneo tanto do Município de Franco da Rocha (concedente) como da Concessionária vencedora da Licitação Pública, promovida para tal, sendo que a manifestação desse interesse para a prorrogação do prazo seja feita até 30 (trinta) dias antes do término do instrumento contratual pelas partes contratantes.

Artigo 5° – Fica a concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos, assim como todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, e os que virtualmente venham a incidir.

Artigo 6° – Para resguardo dos interesses municipais, a Prefeitura Municipal (concedente) deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas, e que digam respeito ao objeto da presente Concessão Onerosa de Direito Real de Uso.

Artigo 7° – Os recursos obtidos com a Concessão Onerosa de direito Real Resolúvel da área pública municipal, referendada no artigo 2° desta Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Moradia Popular, nos termos da Lei Municipal n° 673, de 23/06/94.

Artigo 8° – A área pública municipal a ser concedida por meio de Contrato de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso se destinará à edificação, comercialização e urbanização, conforme Decreto-Lei n° 271/67.

Artigo 9° – Em caso de extinção ou paralisação de operações ou funcionamento do objeto desta Lei e do Contrato de Concessão Onerosa de Direito Real Resolúvel, a área pública municipal, bem como o que existir nela passarão a integrar o patrimônio público municipal.

Artigo 10 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei estarão à conta de dotações orçamentárias vigentes e próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 03 de maio de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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