CONTRATO/EMPRESA BRAS.CORREIOS

LEI Nº 754/95
(29 de maio de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato, a título oneroso, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de viabilizar a postagem de correspondência oficial.

Artigo 2° – Os termos do contrato, contendo os serviços a serem prestados, a forma de remuneração, entre outros, seguirão os padrões estabelecidos pela empresa pública federal.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de maio de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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