DÁ NOVA REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 9º DA LEI N° 640, DE 25/03/94.
LEI N° 757/95
(19 de junho de 1995)
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 9º DA LEI N° 640, DE 25/03/94.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – O inciso I do Artigo 9º da Lei n° 640/94, que trata da Composição do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Franco da Rocha, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º” –
I – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, conforme discriminados abaixo:
a) 01 (um) representante da área de Educação;
b) 01 (um) representante da área de Esportes;
c) 01 (um) representante da área de Saúde;
d) 01 (um) representante da área de Finanças;
e) 01 (um) representante da área de Ação Social;
f) 01 (um) representante de livre escolha do Prefeito.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de junho de 1995.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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