AUTORIZA CONTRATAR MEDICO

LEI N° 766/95
(17 de julho de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR MÉDICOS, POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de Médicos, por tempo determinado, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime próprio, conforme descrição abaixo:
NOME DO CARGO N° DE CARGOS REF. CARGA HORÁRIA
Médico 02 30 20 horas

Parágrafo único – A autorização de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo de 04 (quatro) meses.

Artigo 2º – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito desta Lei, a reposição de duas vagas já previstas no Quadro de Funcionários, não preenchidas no último concurso público realizado.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de julho de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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