DESAFETA/CELEBRA CONTRATO/USO

LEI N° 768/95
(31 de julho de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL ESTAÇÃO JUQUERI UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe do bens dominiais uma área localizada na Rua Marechal Gaspar Dutra – Vila Nossa Senhora Aparecida, que assim se descreve e caracteriza:
MEMORIAL DESCRITIVO
De uma área de terras localizada na Rua Marechal Gaspar Dutra, Vila Nossa Senhora Aparecida, com 2.478,93m2, iniciando-se no ponto A, localizado junto a divisa do lote n° 01, daí segue com distância de 25,00m, até o ponto B, daí segue em curva com distância de 10,00m até o ponto C, confrontando com a Rua Marechal Gaspar Dutra, daí segue em linha reta com distância de 20,00m, confrontando com a Av. dos Coqueiros até o ponto de divisa da propriedade do Supermercado Russi, daí deflete à esquerda e segue com distância de 60,40m, confrontando com a referida propriedade até o ponto D. daí segue em curva com distância de 60,70m, confrontando com a propriedade da C.P.T.M, até o ponto E, daí segue com distância de 30,00m, confrontando com o ribeirão Eusébio no seu antigo traçado, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 2° – Fica o Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel descrito no artigo anterior, com a Fundação Municipal Cultural Estação Juqueri.

Parágrafo Único – Os termos e condições para o exercício na posse no imóvel ora concedido constarão de contrato a ser celebrado entre as partes, que não excederá 30 (trinta) anos de prazo.

Artigo 3° – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, e que, eventualmente, venham a incidir.

Artigo 4° – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Artigo 5° – Em caso de extinção ou dissolução, ou, ainda, a paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, a área de terreno concedida reverterá ao Patrimônio Público Municipal, bem como os imóveis porventura construídos, passarão também a integrar o Patrimônio Municipal.

Artigo 6° – A área de terreno em questão, de que trata o artigo 1º desta Lei, se destinará à ampliação do Parque Municipal Benedito Bueno de Moraes.

Artigo 7° – O presente Contrato de Concessão de Direito Real Resolúvel deverá nortear-se no fundamento preceituado no artigo 7º do Decreto-Lei n° 271, de 28.02.67.

Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 31 de julho de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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