CONCEDE GRATIFICACAO MEDICA

LEI N° 770/95
(11 de agosto de 1995)

Dispõe sobre: CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE COLETIVA, A TÍTULO PRECÁRIO, AOS MÉDICOS DIARISTAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica concedida aos médicos diaristas, a título precário, uma gratificação de 70% sobre o valor correspondente ao Padrão A do Grupo Salarial XIII do Sistema de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, referente ao Programa de Saúde Coletiva.

Parágrafo único – O não cumprimento da carga horária (04 horas diárias) elimina a concessão da gratificação, ora concedida por esta Lei.

Artigo 2° – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1995.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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