ANULA/SUPLEMENTA ORCAMENTO

LEI N° 772/95
(18 de agosto de 1995)

Dispõe sobre: ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA M0RAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do Legislativo:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.3.1.01.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
– Valor R$ 29.000,00
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.9.2.01.00 – Despesas de Serviços Anteriores
– Valor R$ 30.000,00
– Total R$ 59.000,00

Artigo 2° – Com as anulações constantes no artigo anterior, fica suplementada com a seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.1.3. 01.07 – Obrigações Patronais – SEPREV
– Total R$ 59.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 18 de agosto de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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