REMISSAO DE I.P.T.U

LEI N° 773/95
(23 de agosto de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FAZER A REMISSÃO TOTAL DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DE MUNÍCIPES-CONTRIBUINTES RESIDENTES NA RUA “10”, SITUADA NO BAIRRO DO JARDIM ALICE, NESTE MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a remissão total – principal, juros de mora e correção monetária – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos munícipes-contribuintes residentes na Rua “10”, localizada no bairro do Jardim Alice, neste Município.

Artigo 2° – A remissão total, de que trata o artigo anterior, é em face da não existência da via pública mencionada.

Artigo 3° – O Chefe do Poder Executivo deverá determinar a devolução das importâncias, se porventura, recolhidas pelos munícipes-contribuintes, após a publicação desta Lei.

Artigo 4º – As despesas concernentes à execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente, suplementada, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de agosto de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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