ALIENA MEDIANTE DOACAO/IMOVEL

LEI N° 775/95
(28 de agosto de 1995)

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal Alienar, Mediante Doação, o Imóvel que Menciona e dá Outras Providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, através de escritura pública, à Fundação Municipal Cultural Estação Juqueri, o imóvel assim descrito:
Memorial Descritivo
De uma área denominada como sendo da caixa d’água, localizada na Av. da Saudade, com área total de 869,34m2, iniciando-se no ponto “A” com a distância de 1,10m onde vai encontrar o ponto “B”, daí segue com distância de 35,16m, até encontrar o ponto “C”, confrontando com a Av. da Saudade, do ponto “C” deflete à esquerda com a distância de 34,00m até o ponto “D”, daí deflete à esquerda e segue com distância de 19,85m onde vai encontrar o ponto “E”, daí deflete à esquerda com a distância de 13,00m, onde vai encontrar o ponto “F”, daí deflete à esquerda e segue com a distância de 16,00m, onde vai encontrar o ponto “A”, onde teve início e termina esta descrição, encerrando a área acima mencionada. Na referida área existem duas edificações.

Artigo 2º – A donatária terá por obrigação, e como encargo à doação, a manutenção e conservação do imóvel, mencionado no artigo anterior, especialmente quanto a execução de obras de passeio público, pintura das benfeitorias e acessões existentes e sua iluminação entre outras.

Artigo 3º – A donatária, no exercício de suas atividades, utilizará o imóvel da melhor maneira a servir de apoio a projetos de radiodifusão no Município.

Artigo 4º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de agosto de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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