ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI N° 777/95
(19 de Setembro de 1995)

Dispõe sobre: ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

O Jornalista MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do Legislativo:
0101.01070211.030 – 4.1.2.0.01.00 – Equipamentos e Material Permanente
– Valor R$ 20.000,00
0101.01070211.010 – 4.1.1.0.01.00 – Obras e Instalações
– Valor R$ 15.000,00
0101.01010012.010 – 3.1.1.1.01.01 – Remuneração dos Vereadores/Verbas de Representação
– Valor R$ 80.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.3.2.01.00 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
– Valor R$ 160.000.00
– Total R$ 275.000,00

Artigo 2° – Com as anulações constantes no artigo anterior, ficam suplementadas com as seguintes dotações orçamentárias:
0101.01070212.010 – 3.1.1.1.01.03 – Vencimentos e Vantagens
– Valor R$ 150.000,00
0101.01070212.010 – 3.2.5.1.00.00 – Transferência a Pessoas – Inativos
– Valor R$ 15.000,00
0101.01010012.010 – 3.1.1.3.01.08 – Obrigações Patronais – SEPREV
– Valor R$ 110.000.00
– Total R$ 275.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de Setembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no
Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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