AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 778/95
(26 de Setembro de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Jornalista MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Executivo autorizado a conceder, a titulo de subvenção, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a entidade civil denominada “União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior”.

Parágrafo Único – A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será destinada a participação da Prefeitura no evento denominado “II Seminário Latino Americano de Cooperativismo Habitacional e Auto Gestão”, que se realizará nos dias 27 e 28 de Setembro de 1995.

Artigo 2° – A Diretoria de Comunicação e Ação Social viabilizará a participação da Prefeitura no evento noticiado, apresentando relatório circunstanciado sobre a mesma.

Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de Setembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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