AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 782/95
(10 de outubro de 1995)

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a contratar Agente de Fiscalização em caráter emergencial e por Tempo Determinado e dá Outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para o cargo de Agente de Fiscalização, por Tempo Determinado, visando o atendimento de necessidade temporária de interesse público, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Franco da Rocha, conforme descrição abaixo:
NOME DO CARGO N° DE CARGOS GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA
Agente de Fiscalização 06 V 30 horas semanais

Parágrafo único – A autorização de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo de 04 (quatro) meses.

Artigo 2° – Considera-se como necessidade temporária de interesse público, para efeito desta Lei, pelo fato de não haver remanescentes do último Concurso Público.

Artigo 3° – As despesas, decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de outubro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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