AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

LEI N° 788/95
(26 de outubro de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social para a transferência de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente objetivando a execução da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente estabelecido na Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de outubro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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