AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 798/95
( 15 de dezembro de 1995)

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para abrir Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), em sub-item orçamentário, criado por esta Lei, para recuperação de infra-estrutura urbana de diversas obras que foram destruídas, devido às grandes chuvas do início do ano e que afetaram diversas áreas do município de Franco da Rocha.

Diretoria de Serviços Urbanos
11.12.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.019……………………………………………..R$ 1.250.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do repasse pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme convênio nº 044/95.

Artigo 3º – O ato de abertura indicará os recursos, obedecidos as normas do artigo 43 da Lei 4.320/64

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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