APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 800/95
(26 de dezembro de 1995)

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.996 E DA OUTRAS PROVWENCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1996, a preços de julho de 1995, estimando as receitas em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços (IGP).

Parágrafo Único – A atualização se fará na data em que conhecido o índice pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Artigo 2° – A receita, prevista de conformidade com anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 4.510.000,00
Receita Patrimonial R$ 200.000,00
Transferências Correntes R$ 12.520.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 822.261,87 R$ 18.052.261,87
Receitas de Capital
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 2.937.738,13 R$ 2.947.738,13
Total da Receita R$ 21.000.000,00

Artigo 3° – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

Por Órgão
Câmara Municipal R$ 1.106.400,00
Gabinete do Prefeito R$ 495.000,00
Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos R$ 1.689.000,00
Diretoria de Finanças R$ 2.555.000,00
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo R$ 4.819.000,00
Diretoria de Comunicação e Ação Social R$ 1.495.000,00
Diretoria de Saúde R$ 2.808.000,00
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 1.370.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana R$ 4.662.600.00
Total da Despesa por Órgão RS 21.000.000,00

Por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesa de Custeio R$ 16.797.800,00
Transferências Correntes R$ 1.002.200,OO R$ 17.800.000,00
Despesas de Capital
Investimentos R$ 3.145.000,00
Inversões Financeiras R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 5.000,00 R$ 3.200.000.00
Total da Despesa por Categoria Econômica R$ 21.000.000,00

Artigo 4° – O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, inclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:
Receita Despesa
Serviço Municipal de Previdência
Social – Seprev R$ 2.110.000,00 R$ 2.110.000.00
Total de Autarquias R$ 2.110.000,00 R$ 2.110.000,00

Artigo 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice Geral de Preços (IGP).
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice Geral de Preços (IGP).

§ 1º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2° – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizados por seus valores monetariamente atualizados.

Artigo 6º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do Índice Geral de Preços (IGP), as atualizações monetárias determinadas por esta lei se farão com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).

Artigo 7° – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8° – As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

Artigo 9° – Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1996.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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