AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DOCENTE-ASSISTENCIAL COM A FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ NA DISCIPLINA DE OFTALMOLOGIA.

LEI N° 803/95
(26 de dezembro de 1995)

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a celebrar Convênio Docente-Assistencial com a Faculdade de Medicina de Jundiaí na Disciplina de Oftalmologia.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio Docente-Assistencial com a Faculdade de Medicina de Jundiaí na Disciplina de Oftalmologia.

Parágrafo 1° – A disciplina de oftalmologia prestará atendimento na Unidade Básica de Saúde – U .B.S. Central, usando o equipamento nela instalado, e a Diretoria de Saúde repassará ao profissional o equivalente aos vencimentos do médico – 20 horas semanais.

Parágrafo 2° – O programa a ser desenvolvido será de atenção primária em oftalmologia, atendendo pacientes da U.B.S. Central e referenciadas pelas demais Unidades, havendo integração com o Ambulatório e a Clínica Oftalmológica do Complexo Hospitalar do Juqueri.

Parágrafo 3° – Os termos e condições do convênio a ser firmado entre as partes será elaborado de comum acordo, nos termos das normas habituais de Administração Pública.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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