ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÃO PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI N° 811/96
(05 de fevereiro de 1996)

Dispõe sobre: Anulações e Suplementação parciais de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
0101.01070211.010 – 4.1.1.0.01.00
Obras e Instalações R$ 70.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.3.2.01.00
Outros Serviços Terceiros e Encargos R$ 100.000.00
Total Geral: R$ 170.000,00

Artigo 2° – Com as anulações constantes do artigo 1°, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
0101.01010012.010 – 3.1.1.1.01.00
Remuneração dos Vereadores R$ 170.000,00
Total: R$ 170.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de fevereiro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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