ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 794, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

LEI Nº 813/96
(de 13 de fevereiro de 1996)

Dispõe Sobre: Altera a redação do artigo 10 da Lei n° 794, de 24 de novembro de 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 10 da Lei n° 794, de 24 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 – O serviço de Transporte-Escolar somente poderá ser explorado por pessoa física, motorista profissional autônomo”.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de fevereiro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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