AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E POR TEMPO DETERMINADO.

LEI N° 817/96
(21 de março de 1996)

Dispõe sobre: Autoriza a contratação de médicos, em caráter excepcional, e por tempo determinado.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo a contratar médicos, em caráter excepcional, e por tempo determinado, até o efetivo exercício dos médicos aprovados em concurso público realizado em 10 de março de 1996.
Nome do Cargo N° de Vagas Grupo Salarial Carga Horária
Médico 04 XIII 20 horas semanais

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13 de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de março de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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