DOAÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA À ENTIDADE RELIGIOSA QUE MENCIONA.

LEI N° 821/96
(01 de abril de 1996)

Dispõe sobre: DOAÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA À ENTIDADE RELIGIOSA QUE MENCIONA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Executivo autorizado a subvencionar a Paróquia Nossa Senhora de Fátima, localizada na Praça Nossa Senhora de Fátima, Vila Ramos, Franco da Rocha, até o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

Artigo 2° – A subvenção de que trata o artigo anterior destinar-se-á a aquisição de material de pintura que será utilizado nos templos de Vila Ramos e Pouso Alegre.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de abril de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN