REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 435, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.

LEI N° 824/96
(18 de abril de 1996)

Dispõe sobre: Revogação da Lei Municipal n° 435, de 12 de novembro de 1991.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal n° 435, de 12 de novembro de 1991 que desafetou bem público municipal e autorizou o Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita de direito real de uso com a União Espírita para as Crianças Renovadoras do Terceiro Milênio.

Parágrafo Único – A revogação da citada Lei dá-se pelo fato de a concessionária não ter cumprido com os artigos e parágrafos do contrato de concessão gratuita de direito real de uso.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 18 de abril de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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