ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI N° 829/96
(26 de abril de 1996)

Dispõe sobre: ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do Legislativo:
0101.01070212.010.3.1.2.0.01.00
Material de Consumo R$ 20.000,00
0101.01070212.010.3.1.3.01.00
Remuneração de Serviços Pessoais R$ 24.000,00
0101.01070212.010.3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de Terceiros e Encargos R$ 70.000,00
0101.01070212.010.3.1.9.2.01.00
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
0101.01070211.010.4.1.1.0.01.00
Obras e Instalações R$ 11.000,00
0101.01070211.030.4.1.2.0.01.00
Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 160.000,00

Artigo 2º – Com as anulações constantes do artigo 1º, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.00
Remuneração de Vereadores R$ 160.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de abril de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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