AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 832/96
(07 de maio de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo autorizado a conceder, a título de auxilio, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à entidade civil denominada “Associação Comunitária dos Sem Terra de Franco da Rocha”.

Parágrafo Único – O auxílio, de que trata o “caput” deste artigo será destinada a participação da “Associação Comunitária dos Sem Terra de Franco da Rocha”, na 7a. Caravana da Moradia à Brasília, que se realizará nos dias 20 e 21 de maio de 1996.

Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de maio de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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