INCORPORA LOTES A AREA URBANA

LEI N° 833/96
(07 de maio de 1996)

Dispõe sobre: INCORPORAÇÃO DE LOTES À ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica incorporada à área urbana do Município, os lotes 08 e 10 do loteamento denominado “Fazenda Belém e Cachoeira” localizado no Bairro Vila Elisa que assim são descritos:
MEMORIAL DESCRITIVO
A – Uma área de terras, situada no lugar denominado “Fazenda Belém e Cachoeira”, designada como lote 08, proximidades do Km 113 e 300 da SPR (planta 11), em zona rural desta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 5.1062- HA, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco 134 segue os seguintes rumos: Norte em 156,00m até o marco 249, fazendo divisa neste lado com o lote 06, compromissado de Adriano Espósito; N 88°00 E em 385,00m, até o marco 250 na margem direita do Ribeirão Euzébio, dividindo aqui com o lote 10, desce o Ribeirão cerca de 200,00m até encontrar a linha passando pelos marcos nºs 134 e 135, fazendo divisa neste lado com terras particulares; S 88°00 W em 4,00m até encontrar o marco 135; mesmo rumo em 300,00m até encontrar o marco 134, que é o ponto de partida, fazendo divisa nestes dois últimos lados com o lote 04, compromissado a Antonio Lenci.
B – Uma área de terras, situada no lugar denominado “Fazenda Belém e Cachoeira”, designada como o lote 10, proximidade do Km 113 e 300 da SPR (planta 11), em zona rural desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 6,8728Ha, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco 249, segue com os seguintes rumos: Norte em 175,00m, até o marco 137, em divisa com o lote 06, compromissado à Fazenda Belém e Cachoeira a Adriano Espósito; este em 419,70m até o marco 136, em divisa com o lote 12, compromissado a Joaquim Bernardes de Oliveira; este em 7,00m até o Ribeirão Euzébio, ainda em divisa com o lote 12, desce pelo Ribeirão Euzébio mencionado cerca de 220,00m, até encontrar o marco 250, em sua margem direita, fazendo divisa neste lado com terras de particulares; S 88°00 W em 385,00m, até o marco 249, que é o ponto de partida, em divisa com o lote 08.

Artigo 2° – O Executivo efetuará as comunicações necessárias aos órgãos estaduais e federais da presente transformação, procedendo as anotações necessárias para efeitos fiscais.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de maio de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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