AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO.

LEI N° 842/96
(25 de junho de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo a contratar médicos, em caráter excepcional, e pelo tempo determinado de até 07 (sete) meses.
Nome do Cargo N° de Vagas Grupo Salarial Carga Horária
Médico 05 XIII 20 Horas Semanais

Parágrafo Único – Os contratos por tempo determinado autorizados no artigo 1º desta Lei, não poderão ultrapassarem a 31 de dezembro de 1996.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de junho de 1996.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de junho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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