AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO ÂMBITO CÍVEL E CRIMINAL.

LEI N° 839/96
(25 de junho de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EECUTIVO PARA CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO ÂMBITO CÍVEL E CRIMINAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, visando a prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito cível e criminal.

Parágrafo Único – Além dos impedimentos estabelecidos na Lei n° 8.906/94, os profissionais não poderão demandar contra os órgãos públicos municipais.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de crédito especial, a ser aberto oportunamente.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de junho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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