DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 849/96
(23 de julho de 1996)

Dispõe sobre: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, a área levantada planimetricamente situada entre as
Ruas José Vicente Bonilha e Eugênio Vaqueiro Rodrigues, no Bairro Parque Munhoz, no Município de Franco da Rocha, que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO
“Inicia-se no marco 1, extremo norte da área, na confluência das Ruas José Vicente Bonilha e Eugênio Vaqueiro Rodrigues, com distância de 1,97m, para oeste, alcança o marco 2. Deste, ao longo da rua José Vicente Bonilha, para o sul, serão alcançados, sucessivamente, os seguintes marcos: com 14,96m o marco 4; deste, com 3,81m o marco 6; deste, com 1,84m o marco 8; deste, com 6,48m o marco 12; deste, com 6,24 o marco 15; deste, com 3,77m o marco 18; deste, com 4,23m o marco 19; deste, com 9,55m o marco 26; deste, com 6,45m o marco 32; deste, com 4,65m o marco 37; deste, com 9,33m o marco 42; deste, com 0,30m o marco 43; deste, com 7,37m o marco 46; deste, com 8,53m o marco 47; deste, com 5,00m o marco 49, situado no extremo sul da área, na confluência das ruas José Vicente Bonilha e Eugênio Vaqueiro Rodrigues. Deste, ao longo da rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues; para o norte, serão alcançados, sucessivamente, os seguintes marcos: com 3,10m o marco 48; deste, com 12,50m o marco 44; deste, com 7,00m o marco 38; deste, com 13,42m o marco 22; deste, com 4,01m o marco 20; deste, com 4,40m o marco 16; deste, com 4,28m o marco 13; deste, com 5,27m o marco 10; deste, com 4,71m o marco 7; deste, com 2,77m o marco 5; deste, com 2,60m o marco 3; deste, com 14,05m o supra citado marco 1, ponto inicial desta descrição, da qual decorre área de 962,10m2”.

Artigo 2° – A área desincorporada que equivale a 962,10m2, passará à seguinte conformação:
Lote 01 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 4, com 14,96m, finda no marco 2; do lado esquerdo inicia no marco 4, com 9,02m, confrontando com o lote 2, finda no marco 3; do lado direito inicia no marco 2, com 1,97m, próximo à confluência entre as ruas José Vicente Bonilha e Eugênio Vaqueiro Rodrigues, finda no marco 1; fundos para a rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 3, com 14,05m, finda no marco 1. Desta descrição decorre a área de 76,90m2, da qual 52,20m2 é área construída.
Lote 02 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 6, com 3,81m, finda no marco 4 do lado esquerdo inicia no marco 6, com 10,80m, confrontando com o lote 3, finda no marco 5 do lado direito inicia no marco 4, com 9,02m, confrontando com o lote 1, finda no marco 3, fundos para a rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 5, com 2,60m, finda no marco 3. Desta descrição decorre a área de 30,30m2, da qual 20,40m2 é área construída.
Lote 03 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 8, com 1,87m, finda no marco 6 do lado esquerdo inicia no marco 8, com 2,44m, alcança o marco 9 e, deste, com 9,41m, sempre confrontando com o lote 4, finda no marco 1, do lado direito inicia no marco 6, com 10,80m, confrontando com o lote 2, finda no marco 5; fundos para a rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 1, com 2,11m, finda no marco 5. Desta descrição decorre a área de 29,40m2, da qual 18,20m2 é área construída.
Lote 04 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 12, com 6,48m, finda no marco 8 do lado esquerdo inicia no marco 12, com 4,80m, alcança o marco 11 e, deste, com 9,82m, sempre confrontando com o lote 5, finda no marco 10, do lado direito inicia no marco 8, com 2,44m, alcança o marco 9 e, deste, com 9,41m, sempre confrontando com o lote 3, finda no marco 1 fundos para a rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 10, com 4,11m, finda no marco 1. Desta descrição decorre a área de 64,15m2, da qual 28,25m2 é área construída.
Lote 05 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 15, com 6,24m, finda no marco 12; do lado esquerdo inicia no marco 15, com 4,03m, confrontando com o lote 1, alcança o marco 14 e, deste, com 13,12m, confrontando com o lote 6, finda no marco 13, do lado direito inicia no marco 12, com 4,80m, alcança o marco 11, sempre confrontando com o lote 4, finda no marco 10; fundos para a rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 13, com 5,27m, finda no marco 10. Desta descrição decorre a área de 81,90m2, da qual 52,35m2 é área construída.
Lote 06 – Frente para a Rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 13, com 4,28m, finda no marco 16; do lado esquerdo inicia no marco 13, com 13,72m, confrontando com o lote 5, finda o marco 14; do lado direito inicia no marco 16, com 12,91m, confrontando com o lote 8, finda no marco 21; fundos inicia no marco 14, com 2,63, confrontando com o lote 7, alcança o marco 17 e, deste, com 5,28m, confrontando com o lote 9, finda no marco 21. Desta descrição decorre a área de 80,10m2, da qual 48,40m2 é área construída.
Lote 07 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 18, com 3,77m, finda no marco 15; do lado esquerdo inicia no marco 18, com 3,50m, confrontando com o lote 9, finda no marco 17; do lado direito inicia no marco 15, com 4,03m, confrontando com o lote 5, finda no marco 14; fundos inicia no marco 17, com 2,63m, confrontando com o lote 6, finda no marco 14. Desta descrição decorre a área de 13,10m2 totalmente construída.

Lote 08 – Frente para a Rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 16, com 4,40m, finda nó marco 20; do lado esquerdo inicia no marco 16, com 12,91m, confrontando com o lote 6, finda no marco 21; do lado direito inicia no marco 20, com 12,41m, confrontando com o lote 10, finda no marco 25; fundos inicia no marco 21, com 3,13m, alcança o marco 23 e, deste, com 0,80m, sempre confrontando com o lote 9, alcança o marco 24 e, deste, com 1,O6m, confrontando com o lote 12, finda no marco 25. Desta descrição decorre a área de 55,15m2, da qual 31,40m2 é área construída.
Lote 09 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 26, com 9,55m, finda no marco 19; do lado esquerdo inicia no marco 26, com 8,19m, confrontando com o lote 12, alcança o marco 24 e, deste, com 0,80m, confrontando com o lote 8, finda no marco 23; do lado direito inicia no marco 19, com 4,23m, alcança o marco 18 e, deste, com 3,50m, confrontando com o lote 1, finda no marco 11; fundos inicia no marco 23, com 3,13m, confrontando com o lote 8, alcança o marco 21 e, deste, com 5,28m, confrontando com o lote 6, finda no marco 11. Desta descrição decorre a área de 16,10m2 totalmente construída.
Lote 10 – Frente para a Rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 20, com 4,01m, finda no marco 22; do lado esquerdo inicia no marco 20, com 12,41m, confrontando com o lote 8, finda no marco 25; do lado direito inicia no marco 22, com 8,10m, alcança o marco 21 e, deste, com 3,18m, sempre confrontando com o lote 11, finda no marco 30; fundos inicia no marco 25, com 4,09m, confrontando com o lote 12, alcança o marco 28 e, deste, com 0,81m, confrontando com área comum, finda no marco 30. Desta descrição decorre a área de 50,15m2, da qual 21,50m2 é área construída.
Lote 11 – Frente para a Rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 22, com 13,42m, finda no marco 38; do lado esquerdo inicia no marco 22, com 8,10m, alcança o marco 21 e, deste, com 3,18m, sempre confrontando com o lote 10, alcança o marco 30 e, deste, com O,90m, confrontando com área comum, finda no marco 31; do lado direito inicia no marco 38, com 1,66m, alcança o marco 39, e deste, com 1,32m, alcança o marco 33, e deste, com 4,14m, sempre confrontando com o lote 14, finda no marco 36; fundos inicia no marco 31, com 5,50m, confrontando com área comum, finda no marco 36. Desta descrição decorre a área de 84,00m2, da qual 40,25m2 é área construída.
Lote 12 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 32, com 6,45m, finda no marco 26; do lado esquerdo inicia no marco 32, com 6,45m, confrontando com o lote 13, alcança o marco 29 e, deste, com l,44m, confrontando com área comum, finda no marco 28; do lado direito inicia no marco 26, com 8,19m, confrontando com o lote 9, finda no marco 24; fundos inicia no marco 28, com 4,09m, alcança o marco 25, e deste, com 1,06m, confrontando com o lote 10, finda no marco 24. Desta descrição decorre a área de 45,35m2 sem construção.
Lote 13 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 37, com 4,65m, finda no marco 32 do lado esquerdo inicia no marco 37, com 5,87m, confrontando com o lote 15, alcança o marco 35 e, deste, com 0,50m, confrontando com área comum, finda no marco 34 do lado direito inicia no marco 32, com 6,45m, confrontando com o lote 12, finda no marco 29, fundos inicia no marco 34, com 4,47m, confrontando com área comum finda no marco 29. Desta descrição decorre a área de 29,15m2 totalmente construída.
Lote 14 – Frente para a Rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 38, com 7,00m, finda no marco 44 do lado esquerdo inicia no marco 38, com 1,66m, alcança o marco 39 e, deste, com 7,32m, alcança o marco 33 e, deste, com 4,14m, sempre confrontando com o lote 11, alcança o marco 36, e deste, com 7,18m, alcança o marco 40, e deste, com 1,17m, nestes dois últimos trechos confrontando com área comum, finda no marco 41, do lado direito inicia no marco 44, com 3,70m, confrontando com o lote 17, finda no marco 45, fundos inicia no marco 41, com 7,15m, confrontando com o lote 16, finda no marco 45. Desta descrição decorre a área de 64,95m2, da qual 29,20m2 é área construída.
Lote 15 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 42, com 9,33m, finda no marco 37 do lado esquerdo inicia no marco 42, com 5,40m, confrontando com área comum, finda no marco 41, do lado direito inicia no marco 37, com 5,87m, confrontando com o lote 13, finda no marco 35 fundos inicia no marco 41, com 9,22m, confrontando com área comum, finda no marco 35. Desta descrição decorre a área de 51, 70m2, da qual 35,70m2 é área construída.
Lote 16 – Frente para a Rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 46, com 7,37m, finda no marco 43 do lado esquerdo inicia no marco 46, com 4,93m, confrontando com o lote 17, finda no marco 45 do lado direito inicia no marco 43, com 5,41m, confrontando com área comum, finda no marco 41, fundos inicia no marco 45, com 7,15m, confrontando com o lote 14, finda no marco 41. Desta descrição decorre a área de 37,70m2 totalmente construída.
Lote 17 – Frente para a Rua Eugênio Vaqueiro Rodrigues, inicia no marco 44, com 12,50m, alcança o marco 48, e deste, com 3,10m, finda no marco 49 do lado esquerdo inicia no marco 44, com 3,70m, confrontando com o lote 14, alcança o marco 45, e deste, com 4,93m, confrontando com o lote 16, finda no marco 46 fundos para a rua José Vicente Bonilha, inicia no marco 46, com 8,53m, alcança o marco 47, e, deste, com 5,00m, finda no marco 49. Com esta descrição perfaz a área de 68,75m2, da qual 39,80m2 é área construída.

Artigo 3° – Fica o Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso, na forma onerosa, dos imóveis descritos no artigo anterior desta Lei, aos seus ocupantes conforme cadastramento realizado pela Diretoria de
Comunicação e Ação Social.

Parágrafo Único – O Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Moradia Popular, fixará o valor da retribuição devido pelo Concessionário, de cada lote, levando em conta o valor do terreno e as obras e serviços de urbanização.

Artigo 4° – O contrato, a que se refere esta Lei, observará o prazo de 90 (noventa) anos, o uso predominantemente residencial, individualização dos lotes, a urbanização da área em parceria Moradores-Prefeitura.

Artigo 5° – Para efeito de parcelamento de solo e aprovação junto aos órgãos públicos competentes, o plano de loteamento será considerado como o conjunto habitacional de interesse social para urbanização específica, nos termos do que dispõe o artigo 4°, II, da Lei n° 6.766/79.

Parágrafo Único – Ato do Executivo poderá formular requisitos mínimos a esta urbanização específica.

Artigo 6º – O Termo de Concessão do Direito Real de Uso a ser celebrado entre as partes formulará obrigações específicas quanto ao uso e ocupação do lote individualizado.

Artigo 7º – Os recursos obtidos com a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso da área pública municipal, referendada nesta Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Moradia Popular, nos termos da Lei Municipal n° 673, de 23/06/94.

Artigo 8° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de julho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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